O Objetivo Do Presente Trabalho Tem Por Finalidade Auxiliar O Intérprete A Reconhecer, Na Tributação De Smart Cards, Mormente Os Cartões Bancários, Se O Fato Jurídico Tributário, Descrito Na Norma Geral E Abstrata, Ocorrido No Mundo Fenomênico, Se Enquadrará Na Hipótese De Incidência Tributária Do Icms Ou Do Issqn, Sobretudo Considerando A Linha Tênue Existente Entre Esses Dois Impostos. Assim, O Presente Trabalho Destina-se Não Só A Operadores Do Direito Em Geral, Tais Como Advogados, Juízes, Procuradores E Estudantes De Direito, Mas Também Aqueles Que Possuem Empresas Que Confeccionam E Distribuem Smart Cards Bancários, Inclusive Dos Clientes Destas Sociedades, E.g. Instituições Financeiras E Operadoras De Cartões De Crédito Em Geral. Além Do Plano Regulatório, Os Tribunais, De Lá Para Cá, Passaram A Tratar Do Tema, Proferindo Julgados Com Diferentes Abordagens Da Matéria, O Que Também Merece Ser Tratado Nesta Reedição. Contudo, Mais Que A Necessidade Do Reestudo Da Responsabilidade Civil Dos Administradores E Gestores De Fundos De Investimento, Emergiu À Mente Do Autor A Vontade De Uma Nova E Ampliada Abordagem Do Tema.