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Política de Uso e de Repressão e Prevenção à Venda de Produtos Ilegais

POLÍTICA DE USO E DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO À VENDA DE PRODUTOS ILEGAIS

MARKETPLACE CARREFOUR

Esta Política de Uso e de Repressão e Prevenção à Venda de Produtos Ilegais (“Política”) foi estabelecida pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, com sede na Rua George Eastman, nº 213, Vila Tramontano, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05690-000 (“CARREFOUR”) e será aplicada a todos os VENDEDORES que fazem parte do MARKETPLACE.

1 - Entende-se por: “MARKETPLACE”: site www.carrefour.com.br que reúne ofertas de produtos e serviços de diversos VENDEDORES.“VENDEDOR”: pessoa física ou jurídica que realizar o cadastro junto ao site do CARREFOUR: www.carrefour.com.br/marketplace com o objetivo de passar a realizar vendas pelo sistema MARKETPLACE.

2 - A finalidade desta Política, além de criar regras a serem seguidas pelos VENDEDORES junto com as demais obrigações por eles já assumidas por outros documentos, é tornar pública a política do CARREFOUR de prevenção e repressão à venda de Produtos Ilegais, assim entendidos como produtos que violem direitos de terceiros ou qualquer lei, notadamente, mas sem se limitar a, de proteção à propriedade intelectual e aos direitos autorais, de proteção ao direito do consumidor, normas regulatórias, normas técnicas, direito penal e normas tributárias aplicáveis à sua atividade.

3 - O VENDEDOR que efetua a venda de produtos por meio do MARKETPLACE está obrigado a seguir: (i) toda a legislação, notadamente, mas sem se limitar a, de proteção à propriedade intelectual e aos direitos autorais, de proteção ao direito do consumidor, normas regulatórias, normas técnicas, direito penal e normas tributárias aplicáveis à sua atividade e aos produtos comercializados; (ii) cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato de Disponibilização de Marketplace firmado com o CARREFOUR e (iii) adotar e respeitar todas as regras desta Política e de toda e qualquer outra Política do CARREFOUR que seja aplicável à sua atividade, sob pena de sofrer as sanções aplicáveis, conforme cada documento a ser seguido.

4 - No que se refere a produtos que violem direitos de propriedade intelectual, o CARREFOUR também seguirá o “Guia de Boas Práticas e Orientações às Plataformas de Comércio Eletrônico Para a Implementação de Medidas de Combate à Venda de Produtos Piratas, Contrabandeados ou, de Qualquer Modo, em Violação à Propriedade Intelectual” publicado em abril de 2020 pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos conta a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão consultivo integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o qual serviu de base para a elaboração desta Política (Guia Boas Práticas CNCP).

5 - É terminantemente proibida a oferta ou venda no âmbito do MARKETPLACE de Produtos Ilegais.

6 - Todas as vendas realizadas pelo MARKETPLACE deverão atender à legislação tributária, com a emissão de nota fiscal, que deverá acompanhar o produto na remessa ao consumidor.

7 - O CARREFOUR adotará as seguintes medidas de prevenção à oferta e venda de Produtos Ilegais pelo MARKETPLACE:

a) fazer uma investigação sobre o candidato a VENDEDOR, estando o seu cadastro condicionado à regularidade de sua documentação fiscal e outros requisitos de idoneidade;

b) sempre que entender necessário, realizar auditorias aleatórias nos documentos fiscais dos VENDEDORES relativos às suas obrigações acessórias aplicáveis às operações de venda de produtos pelo MARKETPLACE, podendo, em caso de não apresentação de tais documentos ou da constatação de irregularidades não sanadas, promover o desligamento do VENDEDOR;

c) disponibilização de canal de denúncia para consumidores e titulares de diretos violados informarem sobre a oferta e venda de Produtos Ilegais por algum VENDEDOR por meio do MARKETPLACE;

d) adoção de um procedimento célere e eficaz para a apuração de denúncias recebidas acerca da oferta e venda de Produtos Ilegais por algum VENDEDOR por meio do MARKETPLACE. Uma vez confirmada a irregularidade do anúncio e/ou produto, este será imediatamente tirado do ar, podendo o VENDEDOR ficar bloqueado por tempo indeterminado em caso de reincidência;

e) implementação de um processo de investigação preventiva para, na medida do possível, detectar e combater irregularidades cometidas pelos VENDEDORES.

8 - Caso venha a ser constatado, após a devida apuração, que o VENDEDOR ofertou ou comercializou um Produto Ilegal, serão tomadas as seguintes providências:

a) retirada da oferta do Produto Ilegal do MARKETPLACE;

b) informar o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) sobre o ocorrido;

c) notificar os consumidores que adquiriram o Produto Ilegal para que tenham a oportunidade de devolver o produto ou, se entenderem não ser o caso, para que tomem as precauções aplicáveis. Caso haja devolução do Produto Ilegal, todos os custos ficarão a cargo do VENDEDOR;

d) caso haja violação de direitos de terceiro, notificá-lo, prestando todas as informações sobre o ocorrido e mantendo-o informado das providências tomadas;

e) A denúncia será analisada pela área de Qualidade do CARREFOUR e, caso confirmada, o VENDEDOR receberá uma notificação para envio dos documentos comprobatórios de idoneidade do produto. Se os mesmos não forem aprovados, os itens em questão serão tirados do ar, podendo o VENDEDOR, em caso de reincidência, ficar bloqueado no site do Carrefour por tempo indeterminado.

9 - Além das providências acima listadas, o CARREFOUR poderá adotar outras medidas que entender pertinentes considerando as peculiaridades de cada caso e as disposições do Contrato de Disponibilização de Marketplace firmado entre o VENDEDOR e o CARREFOUR.

10 - Na hipótese de o CARREFOUR vir a responder ações judiciais ou processos administrativos em decorrência da conduta ilegal praticada pelo VENDEDOR, este deverá reembolsar o CARREFOUR de todas as despesas incorridas, incluindo, sem limitação, multas, ressarcimentos, custas e despesas processuais, honorários de advogados e de peritos, verbas sucumbenciais, etc., podendo, inclusive, reter valores devidos ao VENDEDOR para efetivar tal ressarcimento.

11 - O CARREFOUR se reserva o direito de modificar, incluir e/ou alterar, a qualquer momento e sem necessidade de notificação prévia, qualquer das disposições desta Política, na medida que entender necessário ou caso haja alguma alteração na legislação aplicável. Quaisquer mudanças, inclusões e/ou alterações entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação no site www.carrefour.com.br, não havendo necessidade de aceite prévio dos VENDEDORES.

12 - Se eventual determinação legal anular ou tornar ineficaz qualquer das disposições desta Política, permanecerão válidas as demais condições.

13 Esta Política será regida pela legislação da República Federativa do Brasil.