Quais São Os Limites Da Soberania Do Estado Em Relação À Decisão Sobre A Entrada De Visitantes Estrangeiros Em Seu Território? Existiria Um Direito De O Ser Humano Visitar Outro País? O Estado Poderia Impedir, Por Exemplo, Que Um Ser Humano Inofensivo Visite Seu Filho, Que Habita Em Território Estrangeiro? A Discricionariedade Estatal Pode Ser Invocada Para Vedar A Entrada Temporária De Um Indivíduo Pacífico Que Necessita De Um Tratamento Médico, Ou Que Deseja Aperfeiçoar Seus Estudos, Ou Ainda Que Visa A Participar Do Sepultamento De Um Amigo? Quais São Os Argumentos Lícitos Para Impedir A Visita De Uma Pessoa A Território Estrangeiro? Existiria Um Direito À Justificativa Em Caso De Indeferimento Do Visto De Entrada? Aplicar-se-ia A Teoria Dos Motivos Determinantes No Caso De Indeferimento Justificado Do Referido Visto? O Estrangeiro Pode Ajuizar Demanda Nos Tribunais Internacionais De Direitos Humanos Contra Estados Que Indeferem A Sua Visita? A Investigação Dessas Questões Mostra A Importância Prática Do Estudo Do Direito Cosmopolita, Que Pode Se Revelar Um Instrumento Mais Eficaz Que O Direito Internacional Para A Tutela Dos Direitos Humanos. Finalmente, É Importante Esclarecer Que, Não Obstante O Livro Direito De Visita A Território Estrangeiro À Luz Do Direito Cosmopolita Comprovar A Possibilidade De Utilização Prática Daquilo Que Foi Abstratamente Desenvolvido Na Obra Intitulada Direito Cosmopolita: Regime Jurídico Ou Apenas Filosofia? Pressupostos E Sistematização, A Leitura Da Obra Mais Teórica Não É Pré-requisito Para A Compreensão Do Presente Livro.