Sustentabilidade E Circularidade No Poder Judiciário
Código: 340441872 / MP958096084

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A Obra Sustentabilidade e Circularidade no Poder Judiciário
A obra Sustentabilidade e Circularidade no Poder Judiciário , coordenada por Guilherme Guimarães Feliciano (professor Associado III da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2024/2026), é o fruto derradeiro da Audiência Pública Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos, realizada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ em outubro de 2025, colacionando estudos e reflexões ensejados por esse evento.
A coletânea abre, ao fim e ao cabo, um novo capítulo para a gestão pública brasileira de resíduos sólidos, ao redefinir os tribunais como sujeitos garantidores da higidez socioambiental e ao promover o trabalho decente a partir da perspectiva da remuneração mínima de recicladores e catadores que, por suas associações e cooperativas, prestam serviços ambientais e de coleta aos órgãos judiciários brasileiros.
Articula-se, por tais estudos:
- Transição mais célere e segura para o ideal de economia circular que repousa na Resolução CNJ nº 400/2021 (para a qual se encaminham, inclusive, sugestões de revisão)
- Implementação de pagamentos por serviços ambientais (PSA) e de coleta
- Inclusão produtiva de catadores como imperativo de dignidade humana, valorização do trabalho e eficiência sistêmica
Nessa linha, por meio do exame de instrumentos como a transformação digital, a transação tributária e a governança multinível, apresentam-se caminhos que aproximarão ainda mais as políticas ambientais judiciárias dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, demonstrando que a informação e a racionalização de recursos são vetores de resiliência climática.
Trata-se de leitura indispensável para gestores públicos, juristas, ambientalistas e estudantes, pela qual se exaltam os esforços institucionais para a consolidação de um Brasil sustentável no cenário pós-COP30, assegurando o compromisso inarredável com o direito fundamental a
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A Obra Sustentabilidade e Circularidade no Poder Judiciário
A obra Sustentabilidade e Circularidade no Poder Judiciário , coordenada por Guilherme Guimarães Feliciano (professor Associado III da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2024/2026), é o fruto derradeiro da Audiência Pública Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos, realizada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ em outubro de 2025, colacionando estudos e reflexões ensejados por esse evento.
A coletânea abre, ao fim e ao cabo, um novo capítulo para a gestão pública brasileira de resíduos sólidos, ao redefinir os tribunais como sujeitos garantidores da higidez socioambiental e ao promover o trabalho decente a partir da perspectiva da remuneração mínima de recicladores e catadores que, por suas associações e cooperativas, prestam serviços ambientais e de coleta aos órgãos judiciários brasileiros.
Articula-se, por tais estudos:
- Transição mais célere e segura para o ideal de economia circular que repousa na Resolução CNJ nº 400/2021 (para a qual se encaminham, inclusive, sugestões de revisão)
- Implementação de pagamentos por serviços ambientais (PSA) e de coleta
- Inclusão produtiva de catadores como imperativo de dignidade humana, valorização do trabalho e eficiência sistêmica
Nessa linha, por meio do exame de instrumentos como a transformação digital, a transação tributária e a governança multinível, apresentam-se caminhos que aproximarão ainda mais as políticas ambientais judiciárias dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, demonstrando que a informação e a racionalização de recursos são vetores de resiliência climática.
Trata-se de leitura indispensável para gestores públicos, juristas, ambientalistas e estudantes, pela qual se exaltam os esforços institucionais para a consolidação de um Brasil sustentável no cenário pós-COP30, assegurando o compromisso inarredável com o direito fundamental a