Regulações Expropriatórias - 01ed/21
Código: 340597933 / MP958250977

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O Presente Trabalho Investiga O Fenômeno Das Regulamentações Expropriatórias
A partir de uma concepção ampla do instituto da desapropriação, assentada a premissa de que o Art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal atrai para o seu campo de incidência toda espécie de sacrifício ao direito de propriedade, tem-se que o Estado não pode se valer do instrumental regulatório para desapropriar sem a observância dos requisitos constitucionalmente previstos. Poderá fazê-lo apenas se percorrer o caminho constitucional da desapropriação, por meio da deflagração de um devido processo expropriatório que garanta aos expropriados uma solução compensatória prévia e justa.
Além da redação expressa do Art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição , outros dispositivos do próprio texto constitucional legitimam a mesma conclusão. Sobre o ponto, o Decreto-Lei nº 3.365/41 , considerado a lei geral sobre desapropriações no Brasil, oferece instrumentais adequados a tal fim.
Em caso negativo, é possível propor um modelo procedimental ideal para efetivar as regulamentações expropriatórias. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) poderia servir a tal propósito. Responder a tais indagações depende do reconhecimento de que o devido processo expropriatório deve ser permeado pelos princípios da participação, da consensualidade, da transparência e da eficiência.
Nem sempre, porém, é fácil identificar o potencial expropriatório da regulação. Afinal, quando a ordenação se transmuda em expropriação, resolver a chamada questão expropriatória constitui, por certo, um dos maiores desafios do direito público contemporâneo.
Os parâmetros propostos pela doutrina brasileira são insuficientes e muitas vezes inadequados para identificar o caráter expropriatório da regulação. Por essa razão, recorre-se ao cenário norte-americano, no qual as regulamentações expropriatórias têm sido objeto de profundos estudos e julgadas há mais de um século. Os precedentes e trabalhos realizados nos Estados Unidos constituem, portanto, campo fértil para a compreensão do tema.
Ao fim, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, são propostos parâmetros materiais de identificação de traços expropriatórios da regulação.
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| Importante | |
|---|---|
| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
O Presente Trabalho Investiga O Fenômeno Das Regulamentações Expropriatórias
A partir de uma concepção ampla do instituto da desapropriação, assentada a premissa de que o Art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal atrai para o seu campo de incidência toda espécie de sacrifício ao direito de propriedade, tem-se que o Estado não pode se valer do instrumental regulatório para desapropriar sem a observância dos requisitos constitucionalmente previstos. Poderá fazê-lo apenas se percorrer o caminho constitucional da desapropriação, por meio da deflagração de um devido processo expropriatório que garanta aos expropriados uma solução compensatória prévia e justa.
Além da redação expressa do Art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição , outros dispositivos do próprio texto constitucional legitimam a mesma conclusão. Sobre o ponto, o Decreto-Lei nº 3.365/41 , considerado a lei geral sobre desapropriações no Brasil, oferece instrumentais adequados a tal fim.
Em caso negativo, é possível propor um modelo procedimental ideal para efetivar as regulamentações expropriatórias. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) poderia servir a tal propósito. Responder a tais indagações depende do reconhecimento de que o devido processo expropriatório deve ser permeado pelos princípios da participação, da consensualidade, da transparência e da eficiência.
Nem sempre, porém, é fácil identificar o potencial expropriatório da regulação. Afinal, quando a ordenação se transmuda em expropriação, resolver a chamada questão expropriatória constitui, por certo, um dos maiores desafios do direito público contemporâneo.
Os parâmetros propostos pela doutrina brasileira são insuficientes e muitas vezes inadequados para identificar o caráter expropriatório da regulação. Por essa razão, recorre-se ao cenário norte-americano, no qual as regulamentações expropriatórias têm sido objeto de profundos estudos e julgadas há mais de um século. Os precedentes e trabalhos realizados nos Estados Unidos constituem, portanto, campo fértil para a compreensão do tema.
Ao fim, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, são propostos parâmetros materiais de identificação de traços expropriatórios da regulação.
