Tutela Provisória - Analisada À Luz Das Garantias Constitucionais Da Ação E Do Processo (2026)
Código: 340338341 / MP957991564

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Por que escolher o livro Tutela Provisória?
Até a 5ª edição, este trabalho foi publicado com o título Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência (tentativa de sistematização) . Tratou-se o tema à luz do Código de Processo Civil de 1973, com ênfase na discussão sobre a diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada. No entender do autor, a distinção entre elas, fundada nos efeitos de cada uma, não obstava fossem tratadas como espécies do mesmo gênero.
A Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 2015:
- A matéria encontra-se regulada no Livro V, intitulado Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311).
- Compreende as tutelas sumárias de urgência, antecipadas e cautelares, cujo pedido pode ser deduzido incidentalmente ou em caráter antecedente.
- Além disso, o legislador regulamentou outra espécie de tutela provisória, admissível independentemente do perigo, denominada Tutela da Evidência .
Em razão das alterações introduzidas no sistema, muitas delas coincidentes com as ideias até então sustentadas no estudo, alteraram-se a denominação e o enfoque. Enfatiza-se a análise da garantia constitucional do acesso à justiça, associando-a à nova técnica das tutelas sumárias provisórias. Daí o novo título Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 2015 Analisada à Luz das Garantias Constitucionais da Ação e do Processo .
A tentativa de sistematização tornou-se realidade, mediante a reunião das espécies do gênero, caracterizado pelo objetivo comum de conferir utilidade prática à tutela final e definitiva, destinada a pôr termo à crise verificada no plano do direito material. Do ponto de vista constitucional, visam à efetivação da garantia do acesso à justiça, mas não podem comprometer o contraditório e a ampla defesa.
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| Importante | |
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| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
Por que escolher o livro Tutela Provisória?
Até a 5ª edição, este trabalho foi publicado com o título Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência (tentativa de sistematização) . Tratou-se o tema à luz do Código de Processo Civil de 1973, com ênfase na discussão sobre a diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada. No entender do autor, a distinção entre elas, fundada nos efeitos de cada uma, não obstava fossem tratadas como espécies do mesmo gênero.
A Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 2015:
- A matéria encontra-se regulada no Livro V, intitulado Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311).
- Compreende as tutelas sumárias de urgência, antecipadas e cautelares, cujo pedido pode ser deduzido incidentalmente ou em caráter antecedente.
- Além disso, o legislador regulamentou outra espécie de tutela provisória, admissível independentemente do perigo, denominada Tutela da Evidência .
Em razão das alterações introduzidas no sistema, muitas delas coincidentes com as ideias até então sustentadas no estudo, alteraram-se a denominação e o enfoque. Enfatiza-se a análise da garantia constitucional do acesso à justiça, associando-a à nova técnica das tutelas sumárias provisórias. Daí o novo título Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 2015 Analisada à Luz das Garantias Constitucionais da Ação e do Processo .
A tentativa de sistematização tornou-se realidade, mediante a reunião das espécies do gênero, caracterizado pelo objetivo comum de conferir utilidade prática à tutela final e definitiva, destinada a pôr termo à crise verificada no plano do direito material. Do ponto de vista constitucional, visam à efetivação da garantia do acesso à justiça, mas não podem comprometer o contraditório e a ampla defesa.