Responsabilidade Direta De Terceiro Na Subcontratação
Código: 340326713 / MP957979786

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O Dogma da Relatividade Contratual Resiste à Complexidade das Cadeias de Subcontratação?
Esta obra transcende a visão clássica do direito civil, adentrando o cerne de uma das questões mais instigantes da responsabilidade: é possível haver uma responsabilidade direta entre sujeitos que, embora sem vínculo contratual expresso, integram a mesma unidade sistêmica negocial?
Resultado de uma aprofundada dissertação de mestrado aprovada na Universidade de São Paulo, o autor empreende uma análise dogmática sobre a insuficiência da classificação dicotômica entre responsabilidade contratual e extracontratual.
Um estudo essencial que redefine os limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato , fornecendo aos operadores do direito as bases teóricas e processuais para a ação direta nas:
- Sublocações
- Subempreitadas
- Submandatos
É hora de repensar: quem, de fato, responde pelo prejuízo na teia negocial contemporânea?
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| Importante | |
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| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
O Dogma da Relatividade Contratual Resiste à Complexidade das Cadeias de Subcontratação?
Esta obra transcende a visão clássica do direito civil, adentrando o cerne de uma das questões mais instigantes da responsabilidade: é possível haver uma responsabilidade direta entre sujeitos que, embora sem vínculo contratual expresso, integram a mesma unidade sistêmica negocial?
Resultado de uma aprofundada dissertação de mestrado aprovada na Universidade de São Paulo, o autor empreende uma análise dogmática sobre a insuficiência da classificação dicotômica entre responsabilidade contratual e extracontratual.
Um estudo essencial que redefine os limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato , fornecendo aos operadores do direito as bases teóricas e processuais para a ação direta nas:
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É hora de repensar: quem, de fato, responde pelo prejuízo na teia negocial contemporânea?