Regulação Do Terceiro Setor No Brasil - Um Estudo A Partir Da Experiência Inglesa
Código: 335796768 / MP953571959

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|---|---|
| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
O Terceiro Setor Brasileiro Carece De Regulação. Tal Afirmação Não Significa A Diminuição Da Autonomia Das Entidades, Mas A Adequação E Estruturação Do Exercício Das Competências Regulatórias Do Setor (regulamentação, Fiscalização, Fomento, Judicante E Sancionadora), O Que Pode Auxiliar O Melhor Desenvolvimento Das Atividades Exercidas. A Importância Da Atuação Dos Entes Do Terceiro Setor, Especialmente Em Momentos De Crise Econômica E Financeira, Atrelada A Falta De Debate De Sua Regulação, Evidenciam A Necessidade De Analisar A Regulação Do Terceiro Setor Brasileiro. O Mapeamento De Experiências Mundiais Positivas Evidenciou A Experiência Inglesa De Regulação Do Terceiro Setor, Que Traz Um Ente Regulador Especializado Nas Charities (entidades De Caridade Inglesas), Denominado Charity Commission. Os Modelos De Autorregulação E Corregulação Do Terceiro Setor Inglês E A Análise Da Experiência Na Inglaterra Oferecem Parâmetros Para O Aperfeiçoamento Dos Problemas Regulatórios Brasileiros, Tendo Em Vista Que, No Ordenamento Pátrio, O Modelo Majoritariamente Adotado É O Da Regulação Estatal. Destarte, Apesar Das Diferenças Dos Dois Ordenamentos Jurídicos, O Estudo Da Experiência Inglesa Com A Regulação Do Terceiro Setor Auxilia No Desenvolvimento De Soluções De Alguns Problemas Regulatórios Brasileiros, Mapeados Ao Longo Da Obra. Assim, A Adequada Regulação Auxilia A Boa Gestão Das Atividades Do Setor, Com Critérios De Transparência, Compliance, Bem Como A Aplicação Apropriada Das Funções Regulatórias De Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Judicante E Sancionadora.