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Provocações Feministas Para Uma Descolonização Da Teoria Geral Do Direito Processual Penal

Código: 331882458 / MP939655560

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A Teoria Que Adotamos Não Pode Ignorar Os Conflitos Sociais. E As Mulheres Têm Sido Pioneiras Nessa Discussão Epistemológica. Mulheres Que Se Dedicam A Converter A Discussão Teórica Em Um Debate Político. Mulheres Que Se Propõem A Formar Profissionais Do Direito Habilitados Para Transformar A Realidade Social. Mulheres Como Clara Maria Roman Borges. Sejamos Todas, Todos E Todes Como Ela: Questionadoras, Curiosas, Intensas, Decididas A Transformar Este Mundo De Desigualdades Em Um Lugar Melhor Para As Gerações Futuras. - Da Apresentação De Vanessa Batista Berner... Como Mostra Clara Borges, Pelo Menos Desde A Crítica À Noção De Sujeito De Conhecimento Neutro Feita Pela Epistemologia Social Feminista Americana, Desconfiamos De Qualquer Julgamento Que Se Pretenda Neutro, Não Situado. Todo Sujeito Epistêmico É Atravessado Por Marcadores Sociais Que Contaminam Seu Julgamento (teoria Do Ponto De Vista Situado). Considerando Que, Em Nossas Sociedades, A Maioria Dos Postos De Trabalho Responsáveis Pela Elaboração E Execução Das Leis É Ocupada Por Homens Brancos Cis E Hetero, Economicamente Favorecidos, Não Há Como Descartar A Desconfiança De Que Em Muitos Casos, Principalmente Quando Algum Privilégio Da Branquitude E Da Masculinidade Cis-heteronormativa Estiver Em Risco, A Justiça Seja Neutra. A Partir Das Obras Das Principais Autoras Do Feminismo Descolonial, Clara Borges Nos Mostra O Quanto Não Podemos Ocultar A Estrutura Racista Colonial Eurocêntrica Da Teoria Do Direito.- Do Prefácio De Susana De Castro