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Os 30 Anos Do Código De Defesa Do Consumidor: Evolução E Desafios No Relacionamento Com Clientes - 1

Código: 336667918 / MP954358567

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'no Que Concerne A Um Balanço De Aplicação Do Código, O Próprio Título Deste Artigo É Elucidador: Cuida-se De Uma Lei Que Já Conta Com 30 Anos De Existência, Mas Que Certamente Ainda Necessita De Muito Amadurecimento. E Esse Amadurecimento Depende, Em Grande Parte Da Educação Formal E Informal Dos Próprios Consumidores (i.e., Desde A Tenra Idade Escolar Com Noções De Cidadania-consumidor-ambiente, Até O Ensino Universitário, E Das Atividades Informativas Dos Órgãos Públicos, Entidades Não Governamentais De Direitos Do Consumidor E, Igualmente, Dos Órgãos De Comunicação Social). Igualmente É Essencial A Educação E Informação Dos Fornecedores De Modo Geral, Mediante O Incremento Dos Bons Serviços De Atendimento Ao Consumidor, Aprimoramento Das Técnicas De Qualidade De Produtos E Na Prestação De Serviços, Sobretudo, Prevenção De Acidentes De Consumo Pelo Recall E Outros Instrumentos Disponíveis). Parece-nos, Outrossim, Fundamental A Desjudicialização Dos Conflitos Entre Consumidores E Fornecedores Hoje Contam-se Aos Milhões País Afora , Por Meio De Meios Eficazes De Sua Resolução Pelo Efetivo Atendimento Pelas Próprias Empresas, Mediação E Conciliação Informal. Nesse Sentido Afigura-se Fundamental, Mais Do Que Nunca, A Atuação Dos Serviços De Atendimento Ao Consumidor (sac's) E Ouvidorias Das Empresas, Destacando-se Os Ingentes Esforços Da Patrocinadora Desta Obra Coletiva A Abrarec Associação Brasileira De Relacionamento Empresa-cliente, No Sentido De Estimulá-las A Atuarem Cada Vez Eficiente E Eficazmente. E, Finalmente, Incumbe Às Autoridades Federais, Estaduais E Municipais, Estabelecerem Instrumentos Eficazes De Fiscalização Do Mercado De Consumo, Sobretudo, As Agências Reguladoras, Já Que Um Dos Objetivos De Sua Existência É Precisamente O Atendimento Dos Usuários Dos Serviços Públicos Essenciais. Enfim: O Código Existe Há 30 Anos, Está Em Vigor Efetivo Há 29. E Nesse Tempo Houve Melhorias, Sem Dúvida, No Mercado, Mas Muita Coisa Ainda Há Por Ser Feita, Principalmente, No Que Diz Respeito À Atuação Dos Chamados Instrumentos De Efetividade Da Política Nacional De Relações De Consumo, Aí Incluídos, Além Dos Órgãos Precípuos De Defesa Ou Direito Do Consumidor (como O Dpdc Departamento De Proteção E Defesa Do Consumidor, Os Procon's) E Os Não Governamentais (como O Idec E O Proteste, E O Conar, Por Exemplo), As Promotorias De Justiça Do Consumidor, Os Juizados Especiais Cíveis, As Varas Especializadas Em Direitos E Interesses Difusos E Coletivos, As Polícias Especializadas, Enfim, Todo O Arcabouço Existente Na Tutela, Afinal De Contas Do Consumidor: Na Verdade Todos Nós, Sem Exceção'. Trecho Do Prefácio De José Geraldo Brito Filomeno Vice-presidente E Relator-geral Da Comissão Elaboradora Do Anteprojeto Do Código De Defesa Do Consumidor E Membro Do Conselho Consultivo Da Abrarec.