O Regime Semipresidencialista Na França Da 5 República
Código: 340236580 / MP953144586

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O Regime Semipresidencialista Tem Uma Perspectiva Jurídico-constitucional De Como Está Arquitetado Na Constituição, Segundo O Ponto De Vista Do Direito Constitucional. Seu Funcionamento Como Sistema De Governo Do Ponto De Vista Prático Da Realidade Política É O Ângulo Analisado Pela Ciência Política. A Grande Divisão Entre O Direito Constitucional Formal (poderes Formais) E A Política Real (poderes Reais) Provocou Distanciamento Entre As Análises Do Direito E Da Ciência Política. Deve-se Procurar Um Critério Para Compatibilizar Ambas As Análises Com Algo Que Não Se Encontra No Presidencialismo Ou No Parlamentarismo, Mas Que Sempre Deve Se Encontrar Para Concretizar O Semipresidencialismo. O Modelo Semipresidencial Tanto Na Perspectiva Jurídica Como Na Perspectiva Política Deve Ser Considerado Como Um Sistema Que Se Subordina Ao Princípio Estrutural Do Equilíbrio, Mínimo E Variável, De Três Órgãos Políticos. Defender A Autonomia Conceitual Do Regime Semipresidencialista Como Modelo Puro Permite Compatibilizar Ambas As Abordagens E, Ao Mesmo, Concluir Que O Regime Francês Não Se Enquadra Neste Caso. Portanto, A Singularidade Francesa É Analisada Como Estudo De Caso No Presente Livro.
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O Regime Semipresidencialista Tem Uma Perspectiva Jurídico-constitucional De Como Está Arquitetado Na Constituição, Segundo O Ponto De Vista Do Direito Constitucional. Seu Funcionamento Como Sistema De Governo Do Ponto De Vista Prático Da Realidade Política É O Ângulo Analisado Pela Ciência Política. A Grande Divisão Entre O Direito Constitucional Formal (poderes Formais) E A Política Real (poderes Reais) Provocou Distanciamento Entre As Análises Do Direito E Da Ciência Política. Deve-se Procurar Um Critério Para Compatibilizar Ambas As Análises Com Algo Que Não Se Encontra No Presidencialismo Ou No Parlamentarismo, Mas Que Sempre Deve Se Encontrar Para Concretizar O Semipresidencialismo. O Modelo Semipresidencial Tanto Na Perspectiva Jurídica Como Na Perspectiva Política Deve Ser Considerado Como Um Sistema Que Se Subordina Ao Princípio Estrutural Do Equilíbrio, Mínimo E Variável, De Três Órgãos Políticos. Defender A Autonomia Conceitual Do Regime Semipresidencialista Como Modelo Puro Permite Compatibilizar Ambas As Abordagens E, Ao Mesmo, Concluir Que O Regime Francês Não Se Enquadra Neste Caso. Portanto, A Singularidade Francesa É Analisada Como Estudo De Caso No Presente Livro.