Multipropriedade Sustentavel: A Multipropriedade I
Código: 340326681 / MP957979804

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O Livro Analisa Como A Exploração Racional Do Imóvel Urbano
Por meio da multipropriedade imobiliária , pode contribuir para o desenvolvimento sustentável , sob a ótica da funcionalidade das cidades do futuro ou cidades inteligentes (smart cities).
Segundo a Organização das Nações Unidas, por volta do ano de 2050, aproximadamente 70% da população mundial residirá nas cidades. Faz-se necessária uma racionalização no processo de ocupação dos espaços urbanos e uma utilização sustentável dos recursos naturais e artificiais, com destaque para o aproveitamento máximo das edificações.
O Instituto Da Multipropriedade Imobiliária
Regulamentado no Brasil através da Lei nº 13.777/2018, permite que os diversos titulares de um imóvel possam usá-lo por uma determinada fração temporal de forma exclusiva, alternada e perpétua, exercendo plenamente seu direito de propriedade.
Destarte, a multipropriedade imobiliária - como forma de compartilhamento do imóvel urbano - promove o uso sustentável da propriedade privada , contribuindo para a democratização do espaço urbano.
Valor e prazo de entrega
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| Importante | |
|---|---|
| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
O Livro Analisa Como A Exploração Racional Do Imóvel Urbano
Por meio da multipropriedade imobiliária , pode contribuir para o desenvolvimento sustentável , sob a ótica da funcionalidade das cidades do futuro ou cidades inteligentes (smart cities).
Segundo a Organização das Nações Unidas, por volta do ano de 2050, aproximadamente 70% da população mundial residirá nas cidades. Faz-se necessária uma racionalização no processo de ocupação dos espaços urbanos e uma utilização sustentável dos recursos naturais e artificiais, com destaque para o aproveitamento máximo das edificações.
O Instituto Da Multipropriedade Imobiliária
Regulamentado no Brasil através da Lei nº 13.777/2018, permite que os diversos titulares de um imóvel possam usá-lo por uma determinada fração temporal de forma exclusiva, alternada e perpétua, exercendo plenamente seu direito de propriedade.
Destarte, a multipropriedade imobiliária - como forma de compartilhamento do imóvel urbano - promove o uso sustentável da propriedade privada , contribuindo para a democratização do espaço urbano.