Limites Do Juiz Para Correcao Do Erro Material, Os
Código: 338450690 / MP956123324

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Previsto No Art. 463 Do Código De Processo Civil O Gênero Erro Material Cuja Análise Será Feita Sob Vários Ângulos No Processo Civil Brasileiro Tem Estado Presente Nas Decisões Judiciais Em Decorrência Da Sobrecarga De Trabalho De Processos E Naturalmente Da Falibilidade Humana. É Dever Do Magistrado Corrigir Os Seus Erros Para Se Buscar Prestação Jurisdicional Límpida Cujo Instrumento Para Sua Correção Impõe Limites Ao Juiz No Exercício Da Prestação Jurisdicional.