Jogo Para Barro Dianteiro Traseiro Hilux Sem Alargador 2005

Marca: Toyota-Código: 329380445 / MP936729858

159854416
159854417
159854419
159854420
159854421
R$ 335,28
à vista no Pix12% OFF
De: R$ 381,00

Valor e prazo de entrega

Não sei meu CEP

Vendido e entregue por olist

Compromisso Carrefour

O Carrefour garante a sua compra.

R$ 335,28
à vista no Pix12% OFF
R$ 381,00
Jogo Para Barro Dianteiro Traseiro Hilux Sem Alargador 2005 Jogo Para Barro Dianteiro Traseiro Hilux Sem Alargador 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 O Para Barro É Um Acessório Para A Sua Toyota Hilux Que Vai Ajudar A Proteger O Seu Veículo Do Barro E De Outros Resíduos, Evitando A Corrosão E Os Riscos Na Sua Picape. Fabricado Em Poliuretano Material Resistente Ao Clima, É De Fácil Instalação E Ótimo Acabamento. Especificações: Produto Fabricado Em Poliuretano Com Maior Resistência A Impactos. Produto Leve E De Ótima Qualidade. Instalação Simplificada Utiliza A Furação Original Na Fixação. Exclusivo Para Toyota Hilux. Máximo Em Acabamento Não Precisa Furar O Veículo Modelo Original Conteúdo Da Embalagem: 01 - Para Barros Dianteiro Direito 01 - Para Barros Dianteiro Esquerdo 01 - Para Barros Traseiro Direito 01 - Para Barros Traseiro Esquerdo 01 - Manual De Instruções Compatível Com: Toyota Hilux 2005 À 2015 (compatível Para Todas As Versões E Cabines, Sem Alargadores De Para-lamas Nas Laterais) Garantia De 03 Meses, Contra Defeitos De Fabricação. Imagens Ilustrativas. Recomendamos Que A Instalação Seja Realizada Por Um Profissional. ----------------------------- Jogo Para Barro Dianteiro Traseiro Hilux Sem Alargador 05-15 ----------------------------- Este Produto É Vendido E Entregue Pela Texas 4x4 A Maior Rede De Lojas Com Os Menores Preços Em Acessórios Para Motos, Carros Sedan E Hatch, Suvs E Pick-ups Seu Produto Acompanha Nota Fiscal E Garantia. Atenção: As Compras Realizadas Em Nome De Pessoa Jurídica Estão Sujeitas À Cobrança De Icms, Conforme Protocolo Icms 41, De 4 De Abril De 2008. Caso Você Tenha Dúvidas Sobre O Percentual A Ser Aplicado, Consulte A Cláusula Segunda, 1 Do Referido Protocolo.