Ecossistema Dos Tribunais De Contas Brasileiros - Caminhos Da Coordenação Institucional
Código: 340257848 / MP957943652

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Coordenação entre Tribunais de Contas
A coordenação entre Tribunais de Contas, a partir das estruturas que já existem, seria suficiente para atingir resultados agregadores ao controle externo, ou seria necessária a instalação de estrutura própria, legitimada especificamente para a finalidade de coordenação nacional?
Essa indagação foi feita a partir de desafios institucionais identificados quanto:
- À padronização dos procedimentos .
- À baixa hierarquização e seus contornos para a uniformização de entendimentos.
- À ausência de poder coercitivo e de instância correicional superior.
- À definição das agendas institucionais dos Tribunais de Contas.
Em comum, essas problemáticas partem da premissa de que a autonomia funcional pode ser um elemento de robustez institucional, porém, sem a devida coordenação, pode fragilizar e dissipar o próprio órgão, em um efeito de ilha dos Tribunais de Contas.
Diante da ausência de instância legitimamente posta na composição do sistema de controle externo para coordenar, o ecossistema, formado pela interação entre os órgãos de controle externo e associações privadas, reestrutura e busca alinhar os interesses institucionais.
Com destaque para o Instituto Rui Barbosa (IRB) e para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) , tais associações privadas assumiram o vácuo da necessidade dessa coordenação e funcionam como instâncias de integração dos Tribunais de Contas.
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| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
Coordenação entre Tribunais de Contas
A coordenação entre Tribunais de Contas, a partir das estruturas que já existem, seria suficiente para atingir resultados agregadores ao controle externo, ou seria necessária a instalação de estrutura própria, legitimada especificamente para a finalidade de coordenação nacional?
Essa indagação foi feita a partir de desafios institucionais identificados quanto:
- À padronização dos procedimentos .
- À baixa hierarquização e seus contornos para a uniformização de entendimentos.
- À ausência de poder coercitivo e de instância correicional superior.
- À definição das agendas institucionais dos Tribunais de Contas.
Em comum, essas problemáticas partem da premissa de que a autonomia funcional pode ser um elemento de robustez institucional, porém, sem a devida coordenação, pode fragilizar e dissipar o próprio órgão, em um efeito de ilha dos Tribunais de Contas.
Diante da ausência de instância legitimamente posta na composição do sistema de controle externo para coordenar, o ecossistema, formado pela interação entre os órgãos de controle externo e associações privadas, reestrutura e busca alinhar os interesses institucionais.
Com destaque para o Instituto Rui Barbosa (IRB) e para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) , tais associações privadas assumiram o vácuo da necessidade dessa coordenação e funcionam como instâncias de integração dos Tribunais de Contas.