Direito Das Coisas 01

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Direito das Coisas

O Direito das Coisas é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas referentes às coisas, ou seja, aos bens materiais e imateriais que podem ser objeto de relações jurídicas. Ele abrange um conjunto de normas que disciplinam a propriedade, a posse, os direitos reais sobre coisa alheia (como usufruto, servidão, penhor, hipoteca e anticrese), a proteção desses direitos e as formas de aquisição e perda dos mesmos.

  • Propriedade: O direito de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
  • Posse: A exteriorização do domínio, o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade.
  • Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Direitos que recaem sobre bens pertencentes a outra pessoa, limitando o direito de propriedade do titular. Exemplos incluem:
    • Usufruto
    • Servidão
    • Penhor
    • Hipoteca
    • Anticrese
  • Proteção dos Direitos Reais: Ações judiciais destinadas a defender a propriedade e a posse contra lesões ou ameaças.
  • Aquisição e Perda dos Direitos Reais: Modos pelos quais se adquire ou se perde a titularidade de um direito real sobre um bem.

Compreender o Direito das Coisas é fundamental para a segurança jurídica nas relações patrimoniais, garantindo a estabilidade e a previsibilidade na circulação de bens e na proteção dos direitos sobre eles.