A Proteção Do Direito Adquirido Sob O Prisma Civil

Código: 340326747 / MP957979579

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Análise da Constituição Brasileira e Direitos Adquiridos

Segundo o autor, a Constituição Brasileira não consagra, no rol das garantias constitucionais, os direitos adquiridos de forma absoluta, de modo a condenar qualquer tipo de retroatividade, mesmo a chamada retroatividade mínima, configurada pelo alcance, pela nova lei, dos efeitos futuros das situações jurídicas constituídas sob a égide da lei antiga.

A rigor, como ele demonstra, o constituinte não traz princípio específico que prestigie a irretroatividade das leis.

  • O Art. 5º, XXXVI , simplesmente determina que a lei não atingirá direito adquirido.
  • Ao contrário de outros direitos que, por si só, são protegidos, como a propriedade (inciso XXII), ou a livre manifestação de pensamento (inciso IV).