A Desconstrução Da Preponderância Do Discurso Jurídico Do Casamento No Direito De Família
Código: 340326130 / MP957979153

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O Direito de Família e seus paradoxos
O Direito de Família convive com inúmeros paradoxos. O primeiro deles é o fato de encontrar sua própria justificativa no desamor. E no cenário de antinomias, onde o amor se revela um encontro narcísico, em que cada qual ama o seu reflexo no outro, mostra-se impressionante como em um estado laico, sob a égide de uma Constituição promotora de liberdades fundamentais, a cultura jurídica das relações familiares seja impregnada pelo modelo institucional do matrimônio, tal qual desenhado pela Igreja Católica e difundido na mídia como produto de consumo.
Tal constatação, contudo, não se tornaria uma questão jurídica, jungindo-se ao domínio da psicanálise e da antropologia, não fosse o fato de que a apatica admissão do recorte matrimonial nas relações familiares acaba sendo o cenário da acrisia (sendo consentida a invocação de linguagem médica) fecunda à fomentação de um positivismo matrimonial e patrimonialista, que obstacula mudanças funcionais importantes em direção à igualdade e solidariedade constitucionais, condição sine qua non para que a família configure uma entidade intermediária democrática, locus ideais para a promoção da dignidade humana e dos valores existenciais.
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O Direito de Família e seus paradoxos
O Direito de Família convive com inúmeros paradoxos. O primeiro deles é o fato de encontrar sua própria justificativa no desamor. E no cenário de antinomias, onde o amor se revela um encontro narcísico, em que cada qual ama o seu reflexo no outro, mostra-se impressionante como em um estado laico, sob a égide de uma Constituição promotora de liberdades fundamentais, a cultura jurídica das relações familiares seja impregnada pelo modelo institucional do matrimônio, tal qual desenhado pela Igreja Católica e difundido na mídia como produto de consumo.
Tal constatação, contudo, não se tornaria uma questão jurídica, jungindo-se ao domínio da psicanálise e da antropologia, não fosse o fato de que a apatica admissão do recorte matrimonial nas relações familiares acaba sendo o cenário da acrisia (sendo consentida a invocação de linguagem médica) fecunda à fomentação de um positivismo matrimonial e patrimonialista, que obstacula mudanças funcionais importantes em direção à igualdade e solidariedade constitucionais, condição sine qua non para que a família configure uma entidade intermediária democrática, locus ideais para a promoção da dignidade humana e dos valores existenciais.