A Autocomposição Como Forma De Resolução Dos Conflitos
Código: 340249020 / MP940895144

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A Importância Da Obra Reflete O Diálogo Entre Os Juristas Da Área E Mediadores Judiciais Sobre A Análise Do Papel Do Advogado, Do Mediador E Das Partes Na Mediação. Nesse Sentido, Busca-se A Melhor Maneira De Tratar O Conflito, Seja De Forma Judicial Ou Extrajudicial, O Meio Mais Adequado De Restabelecer Entre As Partes O Consenso, O Diálogo E A Cooperação, Garantindo Os Princípios Constitucionais. Diante Do Contexto Contemporâneo, Da Crise Do Estado E Da Justiça No Brasil, O Paradigma Da Jurisdição Tradicional Está Em Amplo Debate, Assim, Necessita-se Urgência Na Implementação Das Políticas Públicas Efetivas E A Utilização Dos Meios Autocompositivos. Os Temas Em Debate Refletem A Ordem Do Dia, Ou Seja, Os Meios Autocompositivos, A Aplicação Judicial E Extrajudicial Da Mediação Como Meio Adequado De Resolução De Conflitos. Questiona-se, Portanto, O Direito Que Está Na Ordem Do Dia, Sendo Que Todos Os Profissionais Da Justiça Terão A Função Social De Tentar Compor Os Conflitos Pelos Meios Pacíficos, Cooperativos E Por Consenso, Assim, O Incentivo Judicial E Extrajudicial Pela Aplicação Da Mediação E Da Conciliação Refletirá Essa Nova Era.
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A Importância Da Obra Reflete O Diálogo Entre Os Juristas Da Área E Mediadores Judiciais Sobre A Análise Do Papel Do Advogado, Do Mediador E Das Partes Na Mediação. Nesse Sentido, Busca-se A Melhor Maneira De Tratar O Conflito, Seja De Forma Judicial Ou Extrajudicial, O Meio Mais Adequado De Restabelecer Entre As Partes O Consenso, O Diálogo E A Cooperação, Garantindo Os Princípios Constitucionais. Diante Do Contexto Contemporâneo, Da Crise Do Estado E Da Justiça No Brasil, O Paradigma Da Jurisdição Tradicional Está Em Amplo Debate, Assim, Necessita-se Urgência Na Implementação Das Políticas Públicas Efetivas E A Utilização Dos Meios Autocompositivos. Os Temas Em Debate Refletem A Ordem Do Dia, Ou Seja, Os Meios Autocompositivos, A Aplicação Judicial E Extrajudicial Da Mediação Como Meio Adequado De Resolução De Conflitos. Questiona-se, Portanto, O Direito Que Está Na Ordem Do Dia, Sendo Que Todos Os Profissionais Da Justiça Terão A Função Social De Tentar Compor Os Conflitos Pelos Meios Pacíficos, Cooperativos E Por Consenso, Assim, O Incentivo Judicial E Extrajudicial Pela Aplicação Da Mediação E Da Conciliação Refletirá Essa Nova Era.