O Voluntarismo Judicial E A Supremacia Do Parlamento - 01ed/21
Código: 340559724 / MP958214462

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O Ativismo Judicial e a Autoridade Parlamentar
O ativismo judicial pode afetar a autoridade do parlamento. Essa é uma preocupação não só do Brasil, como também de Portugal e de outras partes do mundo. Dado que a desconsideração do direito positivado, suprindo a omissão legislativa ou mesmo de governo, tende a obrigar a atuação estatal.
O livro aborda, entre outros, que essa preocupação deve ser democraticamente dividida. Na medida em que se espera que todo o povo receba uma educação de qualidade a ponto de poder exercer o mais elevado papel da cidadania, com a exata consciência do papel socioeconômico do Estado, tendo a dimensão adequada de suas obrigações e potencialidades.
Isso se dá em razão de sua capacidade de arrecadação tributária e de como as opções eleitas são traduzidas no orçamento público.
Também se registra que a aferição do contraste entre o voluntarismo judicial e a teoria da supremacia do parlamento perpassa pela análise da representação popular e do exercício da função legiferante pelos representantes. Os quais, dentre outras atribuições, devem debater e exercer o controle da formulação das políticas públicas.
Palavras-chave: Ativismo Judicial, Autoridade Parlamentar, Direito Positivado, Omissão Legislativa, Governo, Atuação Estatal, Educação de Qualidade, Cidadania, Papel Socioeconômico do Estado, Arrecadação Tributária, Orçamento Público, Voluntarismo Judicial, Supremacia do Parlamento, Representação Popular, Função Legiferante, Políticas Públicas.
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O Ativismo Judicial e a Autoridade Parlamentar
O ativismo judicial pode afetar a autoridade do parlamento. Essa é uma preocupação não só do Brasil, como também de Portugal e de outras partes do mundo. Dado que a desconsideração do direito positivado, suprindo a omissão legislativa ou mesmo de governo, tende a obrigar a atuação estatal.
O livro aborda, entre outros, que essa preocupação deve ser democraticamente dividida. Na medida em que se espera que todo o povo receba uma educação de qualidade a ponto de poder exercer o mais elevado papel da cidadania, com a exata consciência do papel socioeconômico do Estado, tendo a dimensão adequada de suas obrigações e potencialidades.
Isso se dá em razão de sua capacidade de arrecadação tributária e de como as opções eleitas são traduzidas no orçamento público.
Também se registra que a aferição do contraste entre o voluntarismo judicial e a teoria da supremacia do parlamento perpassa pela análise da representação popular e do exercício da função legiferante pelos representantes. Os quais, dentre outras atribuições, devem debater e exercer o controle da formulação das políticas públicas.
Palavras-chave: Ativismo Judicial, Autoridade Parlamentar, Direito Positivado, Omissão Legislativa, Governo, Atuação Estatal, Educação de Qualidade, Cidadania, Papel Socioeconômico do Estado, Arrecadação Tributária, Orçamento Público, Voluntarismo Judicial, Supremacia do Parlamento, Representação Popular, Função Legiferante, Políticas Públicas.
