O Dano Moral Sob A Ótica Da Teoria Do Desestímulo
Código: 340247937 / MP940895110

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Esta Obra Busca Abordar Temas Da Responsabilidade Civil, Como Os Aspectos Históricos, O Conceito De Responsabilidade Civil E Suas Formas: Objetiva E Subjetiva. Almeja Também Abordar A Definição De Dano, Suas Classificações E Seus Modos De Reparação. Aborda Ainda O Tema Acerca Das Funções Da Responsabilidade Civil, Em Especial Quanto A Aplicação Das Funções Reparatória, Preventiva, Função Punitiva E Harmonizadora Da Sociedade. Pretende-se Aclarar A Teoria Do Desestímulo, Aplicada Por Meio Do Instituto Do Punitive Damages Ou Exemplary Damages, Destacando Seu Marco Em Dois Momentos: Na Antiguidade E Após O Século Xviii. Na Antiguidade, Permeado Pelas Previsões Bíblicas, O Código De Hamurabi, A Lei Das Xii Tábuas E O Código De Manu, E Após O Século Xviii, Nas Jurisprudências Da Inglaterra. Também Retrata As Principais Críticas À Teoria Do Desestímulo, Bem Como Os Argumentos Em Favor Da Teoria. Realça O Destinatário Do Valor Da Indenização Punitiva, Que Já Demonstrou-se Não Ser Um Tema Pacífico Entre Os Doutrinadores. Por Fim, Apresenta Atuais Jurisprudências Dos Tribunais Brasileiros, Onde Verificou-se A Aplicação Equivocada Da Teoria.
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Esta Obra Busca Abordar Temas Da Responsabilidade Civil, Como Os Aspectos Históricos, O Conceito De Responsabilidade Civil E Suas Formas: Objetiva E Subjetiva. Almeja Também Abordar A Definição De Dano, Suas Classificações E Seus Modos De Reparação. Aborda Ainda O Tema Acerca Das Funções Da Responsabilidade Civil, Em Especial Quanto A Aplicação Das Funções Reparatória, Preventiva, Função Punitiva E Harmonizadora Da Sociedade. Pretende-se Aclarar A Teoria Do Desestímulo, Aplicada Por Meio Do Instituto Do Punitive Damages Ou Exemplary Damages, Destacando Seu Marco Em Dois Momentos: Na Antiguidade E Após O Século Xviii. Na Antiguidade, Permeado Pelas Previsões Bíblicas, O Código De Hamurabi, A Lei Das Xii Tábuas E O Código De Manu, E Após O Século Xviii, Nas Jurisprudências Da Inglaterra. Também Retrata As Principais Críticas À Teoria Do Desestímulo, Bem Como Os Argumentos Em Favor Da Teoria. Realça O Destinatário Do Valor Da Indenização Punitiva, Que Já Demonstrou-se Não Ser Um Tema Pacífico Entre Os Doutrinadores. Por Fim, Apresenta Atuais Jurisprudências Dos Tribunais Brasileiros, Onde Verificou-se A Aplicação Equivocada Da Teoria.