Multiparentalidade No Direito Das Sucessões

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Direito de Família e Multiparentalidade no Brasil

Após vinte anos de vigência do Código Civil Brasileiro, promulgado com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, muitas questões afetas ao Direito de Família têm sido objeto de variados debates doutrinários e julgamentos pelos tribunais brasileiros. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, oriundo de Santa Catarina, pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que inexiste hierarquia entre as filiações biológica e socioafetiva e reconheceu a possibilidade da multiparentalidade , fazendo com que fosse afastada a ideia de um modelo familiar tradicional composto por apenas um pai e uma mãe vinculados ao filho comum.

Este livro aponta, porém, que há situações ainda controversas no âmbito do Direito de Família e no Direito das Sucessões que podem resultar em uma insegurança jurídica para os membros da relação multiparental.

Esses aspectos foram analisados de maneira crítica em processo de pesquisa acadêmica, indicando-se a necessidade de uma atualização legislativa e de precedentes vinculantes para fins de garantir ao máximo princípios constitucionais como:

  • Da igualdade
  • Da afetividade
  • Do melhor interesse da criança e do adolescente
  • Da paternidade responsável
  • Dentre outros.