JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL

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No livro com o qual Camila Leonardo Nandi de Albuquerque e Sandro Luiz Bazzanella nos brindam, os autores, em uma profunda e percutiente escavação, vão à raiz do problema da judicialização da política, buscando no referencial teórico de Giorgio Agamben uma caixa de ferramentas (como diria Foucault), um arcabouço conceitual suficiente para rachar a judicialização e mostrar o que há no interior dessa coisa - que não é a coisa em si -, isto é, a assinatura que ultrapassa os campos do saber sedimentados na ambição classificatória (p. ex. enciclopédias e outras tentativas de classificação e organização total do saber, inspirados na ilustração) da ciência moderna.

Esta assinatura é o estado de exceção , a decisão soberana por meio da qual o direito é suspenso cotidianamente. Os textos legais não são o começo e nem o fim da aplicação do direito, mas o que é produzido e reproduzido cotidianamente, assim como os dispositivos do poder que causam e são causados nas relações de poder-saber cotidianas. Isso ficou provado com a análise da jurisprudência do STF, formada nos anos 2015 e 2016.

Percurso dos Autores

  • Iniciando pela crise jurídico-política brasileira no período de 2013-2018.
  • Passando pela biopolítica e a produção de vida nua como resultado da captura dos corpos para despolitização (rectius: despojamento dos direitos e das condições de possibilidade de participação na política).
  • Pela articulação entre soberania e estado de exceção (soberano é quem decide sobre o estado de exceção, observou Carl Schmitt).
  • E pela articulação entre judicialização da política e ativismo judicial (relação causal não estritamente mecânica, senão relação que se inverte, integra, desintegra e modifica diuturnamente, mas que tem na judicialização da política a porta de acesso que, uma vez aberta, dá causa ao ativismo judicial que a retroalimenta).

Para chegar ao ápice da pesquisa: a articulação entre o Judiciário brasileiro e o estado de exceção - relação estreita, cujos laços são reforçados a todo momento na operosidade maquínica e vazia de um poder estatal que decide a partir das próprias decisões, dizendo não sobre os casos, nem sobre as normas, mas sobre a jurisprudência repetida como se fosse um mantra judiciário.

Por Luiz Eduardo Cani.