High frequency trading (HFT) em câmera lenta
Código: 9568760 / MP910612835

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As transações em bolsa feitas por máquinas que decidem em fração de milésimo de segundo as compras ou as vendas de ações o valor mobiliário por ele tratado podem gerar um sem-número de indagações até estranho ao mundo do direito das obrigações, não só entre nós, mas principalmente nos enormes mercados secundários, ou seja, nos mercados norte-americanos. (...) Da velocidade da colocação de ordens de compra seguidas quase imediatamente de ordens de venda pode se produzir um movimento não necessariamente verdadeiro na formação de preço. (...) Assim, ao longo de seu trabalho de mestrado, Isac coloca pontos referentes à intersecção entre conceitos estabelecidos no mundo da negociação com ações tendo como contraponto os problemas trazidos pelos enormes e rápidos avanços da informática. É a partir desse confronto que o legislador e a autoridade reguladora do mercado devem meditar para saber se os princípios que copiamos da legislação norte-americana de 1933 e 1934 ainda devem ou não permanecer como legislado em 1976, ou se podem e devem ser rediscutidos.
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| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
| Garantia do Fornecedor | null |
As transações em bolsa feitas por máquinas que decidem em fração de milésimo de segundo as compras ou as vendas de ações o valor mobiliário por ele tratado podem gerar um sem-número de indagações até estranho ao mundo do direito das obrigações, não só entre nós, mas principalmente nos enormes mercados secundários, ou seja, nos mercados norte-americanos. (...) Da velocidade da colocação de ordens de compra seguidas quase imediatamente de ordens de venda pode se produzir um movimento não necessariamente verdadeiro na formação de preço. (...) Assim, ao longo de seu trabalho de mestrado, Isac coloca pontos referentes à intersecção entre conceitos estabelecidos no mundo da negociação com ações tendo como contraponto os problemas trazidos pelos enormes e rápidos avanços da informática. É a partir desse confronto que o legislador e a autoridade reguladora do mercado devem meditar para saber se os princípios que copiamos da legislação norte-americana de 1933 e 1934 ainda devem ou não permanecer como legislado em 1976, ou se podem e devem ser rediscutidos.