Estatuto Da Pessoa Com Deficiência: Comentários À Lei 13.146/2015
Código: 340566013 / MP958220616

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado Brasileiro, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a [conteúdo não especificado, mas inferido como "compreensão" ou "difusão"] dos direitos das pessoas com deficiência.
Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD.
A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a [conteúdo não especificado, mas inferido como "garantia" ou "efetivação"] e efetivação de seus direitos fundamentais, para que processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.
Principais Pontos:
- Marco Legal Sem Precedentes: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) representa um avanço significativo no Brasil.
- Cumprimento de Convenções Internacionais: Dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo.
- Incorporação ao Ordenamento Jurídico: A Convenção de Nova York foi ratificada e promulgada, incorporando-se formalmente ao direito brasileiro com força constitucional.
- Inovações e Dúvidas Jurídicas: O EPD introduziu profundas inovações, gerando dúvidas na comunidade jurídica quanto à sua interpretação e aplicação.
- Contribuição do Estudo: O presente estudo visa ser uma valiosa contribuição para a compreensão e difusão dos direitos das pessoas com deficiência.
- Esforço Conjunto de Pesquisadores: Mais de 30 pesquisadores de diversas áreas examinaram detalhadamente os 127 artigos do EPD.
- Objetivo do Estudo: Contribuir para a difusão dos direitos e encaminhar soluções para as questões levantadas pelo EPD.
- Modelo Social da Deficiência: A CDPD e o EPD adotam o modelo social, integrando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência à agenda de direitos humanos.
- Efetivação de Direitos Fundamentais: Determina a garantia e efetivação dos direitos fundamentais para a plena inclusão social.
- Interpretação à Luz do Novo Modelo: É indispensável interpretar o EPD com base nesse novo modelo, visando a autonomia e dignidade da pessoa com deficiência.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado Brasileiro, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a [conteúdo não especificado, mas inferido como "compreensão" ou "difusão"] dos direitos das pessoas com deficiência.
Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD.
A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a [conteúdo não especificado, mas inferido como "garantia" ou "efetivação"] e efetivação de seus direitos fundamentais, para que processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.
Principais Pontos:
- Marco Legal Sem Precedentes: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) representa um avanço significativo no Brasil.
- Cumprimento de Convenções Internacionais: Dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo.
- Incorporação ao Ordenamento Jurídico: A Convenção de Nova York foi ratificada e promulgada, incorporando-se formalmente ao direito brasileiro com força constitucional.
- Inovações e Dúvidas Jurídicas: O EPD introduziu profundas inovações, gerando dúvidas na comunidade jurídica quanto à sua interpretação e aplicação.
- Contribuição do Estudo: O presente estudo visa ser uma valiosa contribuição para a compreensão e difusão dos direitos das pessoas com deficiência.
- Esforço Conjunto de Pesquisadores: Mais de 30 pesquisadores de diversas áreas examinaram detalhadamente os 127 artigos do EPD.
- Objetivo do Estudo: Contribuir para a difusão dos direitos e encaminhar soluções para as questões levantadas pelo EPD.
- Modelo Social da Deficiência: A CDPD e o EPD adotam o modelo social, integrando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência à agenda de direitos humanos.
- Efetivação de Direitos Fundamentais: Determina a garantia e efetivação dos direitos fundamentais para a plena inclusão social.
- Interpretação à Luz do Novo Modelo: É indispensável interpretar o EPD com base nesse novo modelo, visando a autonomia e dignidade da pessoa com deficiência.
