Comutador Ignição Partida Volkswagen Kombi 1500 Após 74 Elétrico 211.905.865.2 Universal
Código: 340467516 / MP958121848

R$ 131,54
à vista no Pix11% OFF
ou R$ 147,80 em até 8x de R$ 18,47 sem juros

ou em até 12x de R$ 12,31 sem juros nos nossos Cartões
Pedir meu Cartão CarrefourValor e prazo de entrega
Não sei meu CEPVendido e entregue por webcontinental marketplace
O Carrefour garante a sua compra.
| Importante | |
|---|---|
| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
| Garantia do Fornecedor | 3 |
Comutador de Ignição e Partida Volkswagen Kombi 1500 Após 74 Elétrico Modelo 211.905.865.2 Universal
O Comutador de Ignição e Partida Universal Modelo 211.905.865.2 é um componente elétrico desenvolvido para substituição em veículos Volkswagen Kombi 1500 fabricados após 1974. Ele centraliza as funções de ignição e partida do motor, garantindo o funcionamento correto do sistema. Sua compatibilidade específica assegura a instalação direta e o desempenho adequado para o modelo indicado. Este produto é uma solução prática para a manutenção e reparo da sua Kombi.
Vantagens e Diferenciais
- Compatibilidade Direta: Projetado especificamente para Volkswagen Kombi 1500 fabricada após 1974.
- Identificação Precisa: Número da peça 211.905.865.2 garante a correspondência exata com o modelo original.
- Garantia de Fábrica: Oferece 3 meses de garantia para maior tranquilidade na instalação e uso.
Especificações Técnicas
- Fabricante: Universal
- Modelo: 211.905.865.2
- Compatibilidade: Volkswagen Kombi 1500 Após 74
- Conteúdo da Embalagem: Comutador Elétrico de Ignição e Partida
- Garantia: 3 Meses
Observações Importantes
- As cores do produto podem variar de acordo com a calibração e resolução do monitor ou tela utilizada.
- As imagens são meramente ilustrativas, o produto real pode apresentar pequenas variações de tonalidade, formato ou acabamento.
- A instalação e/ou montagem, quando necessária, é de responsabilidade do comprador.