Código de Defesa do Consumidor Especial 16ed

Código: 340431578 / MP958085574

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Itens InclusosCODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESPECIAL 16ED.
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Livro - Código de Defesa do Consumidor - 16ª Edição - 2025/2026

Obrigatório ter desde: Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.

O Presidente da República faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

  • I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),
  • II e III – Vetados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Destaques:

  • Acompanha calendário de 2025 e 2026
  • CF atualizada até a EC nº 128/2022
  • Este estabelecimento está em conformidade com a obrigatoriedade da Lei nº 12.291/2010.

Especificações:

  • Editora: Rideel
  • Formato: 13,3 x 20,50 cm
  • Páginas: 34
  • Idioma: Português
  • Encadernação: Espiral
  • ISBN: 9788533964631

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