A Proteção Do Direito Adquirido Sob O Prisma Civil
Código: 340326747 / MP957979579

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Análise da Constituição Brasileira e Direitos Adquiridos
Segundo o autor, a Constituição Brasileira não consagra, no rol das garantias constitucionais, os direitos adquiridos de forma absoluta, de modo a condenar qualquer tipo de retroatividade, mesmo a chamada retroatividade mínima, configurada pelo alcance, pela nova lei, dos efeitos futuros das situações jurídicas constituídas sob a égide da lei antiga.
A rigor, como ele demonstra, o constituinte não traz princípio específico que prestigie a irretroatividade das leis.
- O Art. 5º, XXXVI , simplesmente determina que a lei não atingirá direito adquirido.
- Ao contrário de outros direitos que, por si só, são protegidos, como a propriedade (inciso XXII), ou a livre manifestação de pensamento (inciso IV).
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| Importante | |
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| Código da Homologação | Não se aplica |
Análise da Constituição Brasileira e Direitos Adquiridos
Segundo o autor, a Constituição Brasileira não consagra, no rol das garantias constitucionais, os direitos adquiridos de forma absoluta, de modo a condenar qualquer tipo de retroatividade, mesmo a chamada retroatividade mínima, configurada pelo alcance, pela nova lei, dos efeitos futuros das situações jurídicas constituídas sob a égide da lei antiga.
A rigor, como ele demonstra, o constituinte não traz princípio específico que prestigie a irretroatividade das leis.
- O Art. 5º, XXXVI , simplesmente determina que a lei não atingirá direito adquirido.
- Ao contrário de outros direitos que, por si só, são protegidos, como a propriedade (inciso XXII), ou a livre manifestação de pensamento (inciso IV).