A Eficácia Dos Direitos Fundamentais (2026)
Código: 340470219 / MP958124130

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Por que escolher o livro "A Eficácia dos Direitos Fundamentais"?
Ainda que em matéria de direitos fundamentais seja sempre preferível pecar pelo excesso do que pela timidez ou omissão na busca de sua efetivação, não se poderá ter a ilusão de que nos direitos fundamentais (notadamente, na sua previsão meramente formal em tratados internacionais e nas constituições em geral) resida a panaceia de todos os males da humanidade.
A busca de soluções não pode estar divorciada da evolução internacional, seja no plano do direito constitucional comparado, seja na esfera do direito internacional comum e convencional, já que não devemos esquecer que os direitos fundamentais integram o patrimônio comum da humanidade.
Todavia, sob pena de se aprofundar - também nesta seara - o abismo por vezes já quase intransponível entre norma e realidade, há que ter como referência permanente os valores supremos e as circunstâncias de cada ordem constitucional (material e formal), razão pela qual deverá prevalecer, também aqui, a noção do equilíbrio e da justa medida.
- Direitos Fundamentais
- Efetivação
- Direito Constitucional Comparado
- Direito Internacional
- Equilíbrio
- Justa Medida
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| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
Por que escolher o livro "A Eficácia dos Direitos Fundamentais"?
Ainda que em matéria de direitos fundamentais seja sempre preferível pecar pelo excesso do que pela timidez ou omissão na busca de sua efetivação, não se poderá ter a ilusão de que nos direitos fundamentais (notadamente, na sua previsão meramente formal em tratados internacionais e nas constituições em geral) resida a panaceia de todos os males da humanidade.
A busca de soluções não pode estar divorciada da evolução internacional, seja no plano do direito constitucional comparado, seja na esfera do direito internacional comum e convencional, já que não devemos esquecer que os direitos fundamentais integram o patrimônio comum da humanidade.
Todavia, sob pena de se aprofundar - também nesta seara - o abismo por vezes já quase intransponível entre norma e realidade, há que ter como referência permanente os valores supremos e as circunstâncias de cada ordem constitucional (material e formal), razão pela qual deverá prevalecer, também aqui, a noção do equilíbrio e da justa medida.
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