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Páscoa Fantástica

Regulamento

“Páscoa Fantástica Carrefour e Nestlé”

DA PROMOÇÃO

Este regulamento é exclusivo para a Promoção “Páscoa Fantástica Carrefour e Nestlé”, promovida pelas empresas:

Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

CNPJ: 45.543.915/0001-81
IE: 109.851.690.111
Rua George Eastman, 213 – Vila Tramontano
São Paulo/SP
CEP: 05690-905

Nestlé Brasil Ltda.

CNPJ: 60.409.075/0001-52
IE: 104251825-114
Av. Chucri Zaidan 246, Vila Cordeiro - São Paulo
CEP: 04583-110

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO

2.1. Modalidade adotada: Modalidade comprou ganhou (brinde ou desconto), não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos brindes independe dos fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71.

2.2.Área de Execução da Campanha: Exclusivamente nos Hipermercados e Supermercados Carrefour do Brasil, conforme listagem de lojas no Anexo II, todas localizadas na Grande São Paulo.
2.3. Prazos da Campanha: Validade: 21/03/2017 a 23/04/2017

2.4. Quantidade estimada de prêmios: Serão distribuídos um total de 46.000 ingressos para as 25 lojas participantes da Grande São Paulo, conforme lista ANEXO II e aproximadamente 1500 ingressos por loja. Esses ingressos estão relacionados ao espetáculo que será realizado pelo Circo Fantástico, na cidade de Osasco.

2.4.1. Caso haja término do estoque dos ingressos mencionados, isso será amplamente divulgado nos seguintes canais: esteira rolante, mini outdoor, banner aéreo, spot de rádio, stopper com take one, notas oficiais de assessoria de imprensa, mídias cooperadas, lonas de comunicação na área externa e interna do circo e hotsite oficial da promoção.

2.4.2. No caso da loja não possuir ingresso no momento da troca, o cliente será orientado a escolher uma das seguintes opções: aguardar a reposição dos ingressos, voltar em outro horário para troca dos ingressos ou retirar na Drogaria Carrefour mais próxima, que esteja entre as lojas participantes indicada pelo colaborador que estiver prestando o atendimento.

2.4.2.1. A bilheteria do Circo terá ingressos disponíveis para trocas a partir de uma hora antes de todo início de espetáculo, porém, nestes casos a troca de ingressos estará sujeita a disponibilidade de vagas.

2.4.3 Ocorrendo o término, em todas as lojas dos ingressos disponibilizados, antes do término do espetáculo, ou seja, 23/04/2017, essa promoção será encerrada. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Carrefour por meio de divulgação nas lojas da promoção.
2.5 Produtos Objeto da Campanha:

2.5.1.Todas as barras de chocolates Nestlé ou Garoto especificado no Anexo I do presente regulamento, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 17, da Circular SUSEP nº 376/2008.

PARTICIPANTES DA CAMPANHA:

3.1. Todos os participantes (pessoas físicas), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional que realizarem compras acima de R$30 em barras de chocolate Nestlé ou Garoto a partir de 100g, especificadas no Anexo I do presente Regulamento.

DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:

4.1. A cada R$30,00 (trinta reais) em barras de chocolate Nestlé ou Garoto a partir de 100g, especificadas no Anexo I do presente Regulamento, nas lojas Hiper e Super Carrefour participante relacionadas no Anexo II, dentro do período de vigência desta promoção, o participante terá direito a um par de ingressos para o espetáculo que será realizado na Cidade de Osasco, respeitadas todas as demais condições estabelecidas neste regulamento.

4.1.1. Caso o produto não esteja disponível na loja participante por falta de reposição ou estoque, a promoção será encerrada naquela loja, até que a reposição seja realizada. Nestes casos, essa informação será amplamente divulgada e o consumidor será encaminhado para loja participante mais próxima.

RMS NESTLÉ DESCRIÇÃO DO PRODUTO CATEGORIA OFICIAL

9645446 12272485 SUFLAIR Chocolate ao Leite 4 12x110g BR Jumbos Nestlé
9645772 12272484 SUFLAIR Dark Chocolate 4 12x110g BR Jumbos Nestlé
9645551 12272483 SUFLAIR Chocolate Duo 4 12x110g BR Jumbos Nestlé
8611718 12323854 ALPINO Black Top Choc 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9991581 12294464 ALPINO Chocolate 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9991620 12294467 CLASSIC Choc MeioAmargo 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9991638 12294466 CLASSIC Chocolate ao Leite 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9991646 12294465 CLASSIC Duo Chocolate 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9991611 12294537 CRUNCH Amendoim 4 14x115g BR Jumbos Nestlé
9992227 12294538 CRUNCH Chocolate 4 14x115g BR Jumbos Nestlé
9991603 12294536 DIPLOMATA Chocolate 4 14x118g BR Jumbos Nestlé
9991590 12294539 GALAK Chocolate 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
9766162 12293246 ALPINO Nevado Chocolate 4 14x125g BR Jumbos Nestlé
8618160 CHOC TAB NESTLE CLASSIC 150G GTS 25G Jumbos Nestlé
8618313 CHOC TAB ALPINO NESTLE 150G GTS 25G Jumbos Nestlé
8618321 CHOC TAB NESTLE CLASSIC DARK 150G GTS 25 Jumbos Nestlé
9921532 12314110 CLASSIC ALPINO Choc 28(150+125)g PRPackBR Jumbos Nestlé
9532625 12247678 ALPINO Chocolate 4(14x150g) BR Jumbos Nestlé
9541322 12247675 CLASSIC Chocolate ao Leite 4(14x150g) BR Jumbos Nestlé
9539611 12247676 CLASSIC Dark Chocolate 4(14x150g) BR Jumbos Nestlé
9532668 12247677 CLASSIC Duo Chocolate 4(14x150g) BR Jumbos Nestlé
9532641 12247765 CRUNCH Chocolate 4(14x140g) BR Jumbos Nestlé
9541330 12247691 DIPLOMATA Chocolate 4(14x140g) BR Jumbos Nestlé
9532676 12247679 GALAK Chocolate 4(14x150g) BR Jumbos Nestlé
9532633 12258518 CRUNCH Amendoim 4(14x140g) BR Jumbos Nestlé

RMS GAROTO Descrição CATEGORIA OFICIAL
9561315 12260896 GAROTO AERO TabChoc ao Leite4(12x101g)BR Jumbos Garoto
9750975 12282660 GAROTO Meio Amargo Amendoim 4(12x150g)BR Jumbos Garoto
9761250 12285328 GAROTO Tab Choc Meio Amargo 4(14x125g)XW Jumbos Garoto
8655154 12327173 GAROTO TabChoc Branco Bisc 4(14x125g) XW Jumbos Garoto
9761039 12285279 GAROTO TabChocLeite CajuPas 4(14x125g)XW Jumbos Garoto
9765409 12285329 GAROTO Tablete Choc aoLeite 4(14x125g)XW Jumbos Garoto
9761306 12285324 GAROTO Tablete Choc Branco 4(14x125g) BR Jumbos Garoto
9761047 12285326 GAROTO Tablete Crocante 4(14x125g) XW Jumbos Garoto
9761292 12285325 GAROTO Tablete Cstn Caju 4(14x125g) XW Jumbos Garoto
9771212 OPERETA TabChocBcoCstnCaju 4(14x125g) XW Jumbos Garoto
8588180 GAROTO ChocLei 4(12x150g) PR 25g Grts BR Jumbos Garoto
8588198 GAROTO ChocMamgo 4(12x150g) PR25gGrts BR Jumbos Garoto

4.2. Os ingressos apenas serão disponibilizados em compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) nos produtos acima relacionados. A troca está limitada a 20 pares de ingressos por CPF.
4.3. Não será admitido o acúmulo de valores de nota fiscais e/ou cupons fiscais de produtos distintos, para atingir o valor mínimo para ter direito aos ingressos.

4.4. No caso de compras parceladas será sempre considerado o valor total da compra e, não o valor da parcela.
4.5. Não serão válidas para esta promoção e não darão direto a ingresso: as compras realizadas nas lojas não participantes da promoção (aquelas não listadas no Anexo II), bem como as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento e as não processadas ou não aprovadas.

RESGATE DOS INGRESSOS

5.1. O participante receberá orientação para retirada dos ingressos pelas operadoras de caixa, sendo que a quantidade de ingressos a ser resgatado pelo participante estará descrito no cupom fiscal, emitido após a efetivação do pagamento. A respectiva nota fiscal de compra ou cupom fiscal poderá ser utilizada apenas uma vez para retirada nos ingressos, não podendo ser reapresentado, para efeito de aquisição de novos ingressos.

5.2. Após a entrega do cupom fiscal com a quantidade de ingressos que deverão ser emitidos, os participantes serão orientados pela operadora de caixa a trocar os ingressos, mediante a apresentação do cupom fiscal, na Drogaria Carrefour, localizada dentro da loja da compra realizada. No caso da loja não possuir Drogarias Carrefour, a troca dos ingressos será feita no caixa onde a compra foi efetuada.

5.3. Com o recebimento do ingresso, o cupom será invalidado e o participante será orientado aentrar em contato por meio de um telefone para fazer o agendamento do espetáculo (telefone: 0800 724 2822, opção 1). O participante da promoção poderá agendar a data em que deseja assistir o espetáculo por meio de um telefone inserido no ingresso em até 10 dias antes do prazo final do evento.

5.4. Nomomento do agendamento será realizado um breve cadastro com os dados de identificação do participante, tais como: Data de Nascimento, CPF, nome completo, data e hora do espetáculo, número do ingresso e nome da loja em que produtos foram comprados.

5.5. A responsabilidade do CARREFOUR E NESTLÉ, perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos ingressos com devido agendamento, não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção.

5.6. CARREFOUR E NESTLÉ, não serão responsáveis por perda, roubo ou furto dos prêmios após a entrega.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

6.1. A Promoção será divulgada por meio das mídias nas lojas participantes e também mídias externas entre elas estão os materiais: esteira rolante, mini outdoor, banner aéreo, spot de rádio, stopper com take one, notas oficiais de assessoria de imprensa, mídias cooperadas, lonas de comunicação na área externa e interna do circo e hotsite oficial da promoção.

6.2. CARREFOUR E NESTLÉ disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção nas Drogarias Carrefour e no endereço www.pascoafantastica.com.br . No caso da loja não possuir Drogaria Carrefour, o regulamento será disponibilizado na área de atendimento ao cliente aos participantes e no site www.pascoafantastica.com.br . Além disso, o Regulamento estará disponível no SAC do Carrefour e da Nestlé.
6.3. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à promoção, os interessados poderão contatar o SAC – Serviço AMIGO do Cliente Carrefour, por meio do telefone: 0800 724 28 22 ou pelo Chat, disponíveis todos os dias das 9h00 às 21h00, caso queriam enviar um e-mail, o fale conosco está disponível no site www.carrefour.com.br/atendimento.

INFORMAÇÕES SOBRE EVENTO – CIRCO FANTÁSTICO

7.1. O evento “Circo Fantástico” apenas será divulgado e realizado para os clientes que comprarem os produtos cadastrados na promoção. Crianças de até 3 (três) anos não precisam de ingresso para assistir ao espetáculo.

7.2. O evento será realizado entre os dias 31 de março de 2017 a 23 de abril de 2017 e procederá com 38 (trinta e oito) apresentações no local, com a duração de 1h45m por espetáculo e poderá ser estendido por mais 20 (vinte) minutos aproximadamente, caso ocorra algum atraso na programação.

7.3.Horário de Funcionamento: Quarta à Sexta-feira (horário do espetáculo: 20h30) + Sábado, Domingo e Feriados (horários dos espetáculos: 16h, 18h, 20h30).

7.4. O evento será realizado na Rua Avenida dos Autonomistas, 1542 – Vila Yara (Osasco – SP), dentro da loja Carrefour Osasco.

7.5. O espaço terá metragem de 3.000m² com capacidade de lotação para 800 lugares e contará com um trailler do próprio circo, com ar condicionado, com 4 banheiros femininos, 4 banheiros masculinos, um banheiro para cadeirantes e fraldário.

7.6. O Circo não contará com atrações que envolvam a atuação de animais.

7.7. O Alvará de Funcionamento e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) estão devidamente liberados para realização do evento. Uma cópia de cada documento ficará disponível no Circo Fantástico.

7.8. O evento não disponibilizará assentos marcados. Ou seja, os locais para serão escolhidos por ordem de chegada ao espetáculo.

7.9. Não será permitida a entrada no espetáculo – “Circo Fantástico”, com bebidas e comidas.

7.10. Não será permitida qualquer comercialização de ingresso do “Circo Fantástico” no período da promoção.

7.11. Fica proibido a entrada de animais no espetáculo “Circo Fantástico”.

DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Nos casos de suspeita de fraude, infração ao Regulamento da Promoção ou nãoatendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.

8.2. Serão desclassificadas as pessoas na qual a participação for efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular dos ingressos; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A responsabilidade do CARREFOUR E NESTLÉ, em relação aos participantes desta promoção cessará com a entrega dos ingressos, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos no uso ou destino do produto recebido são de exclusiva responsabilidade do participante da promoção.

9.2. CARREFOUR E NESTLÉ não se responsabilizarão, por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das empresas CARREFOUR E NESTLÉ, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
9.3.– CARREFOUR E NESTLÉ, se reservam no direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

9.4. Este Regulamento está disponível no site www.pascoafantastica.com.br em todas as lojas participantes, conforme Anexo II, nas Drogarias Carrefour. No caso da loja não possuir Drogaria Carrefour, o presente Regulamento estará disponível na Central de Atendimento ao Cliente. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições neles descritos.
9.5. É de total responsabilidade do CARREFOUR E NESTLÉ o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

9.6. O simples ato de participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer ônus para o CARREFOUR E NESTLÉ, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.
9.7. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.

NESTLÉ BRASIL LTDA.