Ofertas para: São Paulo - SP Alterar

Promoção Aniversário Carrefour

REGULAMENTO

“Milhares de carrinhos direto no caixa”

  1. DADOS DAS EMPRESAS:
    1. PROMOTORA:
      COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA., situada na Rua George Eastman, nº 213, 3º andar - parte, Vila Tramontano, CEP - 05.690-000 em São Paulo – SP, inscrita no CNPJ n°.:62.545.579/0001-25, demonimada adiante apenas como “PROMOTORA”.

  1. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Vale-Brinde.
  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Todo Território Nacional.
  1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período da Promoção: 24/08/2016 a 18/09/2016.
    1. Período de participação: 24/08/2016 a 18/09/2016 (ou em data anterior, caso o valor total de contemplações atinja R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) antes da data prevista para o término da Promoção).
  1. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
  1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

Quantidade de prêmios

Descrição dos Prêmios

Valor unitário dos prêmios

Valor Total dos Prêmios

De acordo com as contemplações. Cada valor codistribuído será descontado do montante total até sua liquidação absoluta. Crédito no Cartão Presente Carrefour, para aquisição de produtos, exceto os proibidos pela legislação pertinente, nas lojas das bandeiras Carrefour, Carrefour Bairro, Express, Drogarias Carrefour, Postos Carrefour e no site www.carrefour.com.

Será o valor total da compra contemplada até o limite de R$ 400,00

R$ 1.200.000,00

-

Total da Premiação

R$ 1.200.000,00

6.1. O Cartão Presente Carrefour não possuirá função de saque, apenas função de débito, válido por 06 (seis) meses corridos, contados da entrega do prêmio. A devolução ou troca do valor do crédito por dinheiro é proibida. A promotora não se responsabiliza por perda, roubo ou furto do Cartão em questão. Este Cartão Presente poderá ser utilizado nas lojas das bandeiras Carrefour, Carrefour Bairro, Express, Drogarias Carrefour, Postos Carrefour e no site www.carrefour.com. A consulta de saldo poderá ser realizada por meio do comprovante de operação ou do telefone 0800 724 2822. Exceção de utilização: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 10, do Decreto nº 70.951/72.

  1. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva contemplação ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.
  1. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Todos os produtos comercializados nas unidades dos Hipermercados e Lojas Bairro Carrefour, exceto as compras efetuadas por meio do Sistema de Venda Assistida (SVA), bem como medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, estes conforme art. 10, do Decreto nº 70.951/72.
  1. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. Poderão participar da promoção “Aniversário Carrefour”, no período de 24/08/2016 a 18/09/2016, todos os consumidores (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional que realizarem compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), no mesmo cupom ou nota fiscal, em qualquer Hipermercado e Loja Bairro Carrefour.
    1. Após o término da compra, caso o consumidor seja contemplado, será impresso no rodapé do cupom a seguinte mensagem:
      Carrefour: Aniversário Carrefour.

Parabéns, você foi premiado.

Retire seu cartão no caixa central.

Faz a sua festa. Faz na sua. Faz Carrefour.

9.2.1. O operador de caixa informará os procedimentos para recebimento do prêmio.
9.2.2. A título de exemplos, tomamos as seguintes situações e suas consequências:
Exemplo 1: Consumidor realiza uma compra no valor de R$ 156,07 (cento e cinquenta e seis reais e sete centavos) e é contemplado. Receberá um cartão presente no valor de R$ 156,07 (cento e cinquenta e seis reais e sete centavos).

Exemplo 2: Consumidor realiza uma compra no valor de R$ 453,02 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dois centavos) e é contemplado. Receberá um cartão presente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Exemplo 3: Consumidor realiza uma compra no valor de R$ 633,46 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) e é contemplado. Receberá um cartão presente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

9.3. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.
9.4. Não serão válidas para esta promoção as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento como de participação, além das não processadas ou não aprovadas. Também não serão válidas as compras efetuadas por meio do Sistema de Venda Assistida (SVA), os medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, estes conforme art. 10, do Decreto nº 70.951/72.

  1. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, no site da Promoção no endereço eletrônico www.carrefour.com.br, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.
    1. A PROMOTORA disponibilizará o Regulamento completo da Promoção nos estabelecimentos participantes e no site www.carrefour.com.br.
    1. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à premiação e/ou à Promoção, os interessados poderão contatar o SAC – Serviço Amigo do Cliente Carrefour, por meio do telefone: 0800 724 2822, disponível todos os dias das 09h00 às 21h00.
  1. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da contemplação desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Plano.
    1. Nos casos de suspeita de fraude na participação da presente Promoção, o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
    1. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
    1. Os prêmios deverão ser retirados junto ao CAIXA CENTRAL da própria loja onde foi realizada a compra.
  2. 4.1. Para que seja realizada a entrega dos prêmios os participantes deverão apresentar o cupom fiscal contemplado, documento de identidade e informar o respectivo endereço completo.
    1. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
    1. A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto dos prêmios após a entrega.
  1. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ:
    1. Os participantes ganhadores autorizam neste ato o uso de sua imagem e som de voz por parte da PROMOTORA, sem qualquer ônus para esta última, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção e de seus resultados, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos de empresas do Grupo Carrefour.
  1. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
    1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    1. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Plano de Operação.
    1. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela CAIXA.
    1. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA Nº 5-2071/2016 expedido pela REPCO Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.